Primeiramente, os produtos de Food Service precisam estar atentos aos detalhes da nova legislação de alimentos. Então, será que os estabelecimentos food service precisam adicionar os selos de rotulagem nutricional frontal?
O que é Food Service?
O Food Service é um setor de relevância dentro da área da indústria de alimentos. Ele engloba produção, distribuição e consumo de refeições prontas através de operações de restaurantes, lanchonetes, bares, bistrôs, food trucks e dentre outras. Ele se baseia na alimentação fora de casa ou do lar, são termos utilizados no Brasil que traduzem o food service.
Aqui no nosso blog já tem diversos artigos a respeito do Food Service que a nossa colaboradora Renata Shimizu mensalmente escreve. Acesse AQUI.
O que são serviços de alimentação de acordo com a RDC 429/2020?
Serviços de alimentação incluem todos os estabelecimentos institucionais ou comerciais onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado, distribuído ou exposto à venda. Nesse sentido, o alimento pode ou não ser consumido no local, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.
A rotulagem frontal é obrigatória para os produtos food service?
De acordo com a IN 75/2020 em seu ANEXO XVI é vedada a declaração de rotulagem nutricional frontal em produtos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação.
Portanto, os produtos destinados aos serviços de alimentação não precisam de FOP. Contudo, se o mesmo produto for comercializado em gôndolas de atacarejos, por exemplo, a rotulagem passa a ser obrigatória.
Como deve ser a rotulagem para produtos exclusivos dos serviços de alimentação?
A RDC 429/2020 que entrou em vigor no mês de outubro se aplica a todos alimentos embalados na ausência dos consumidores. Dessa maneira, incluí as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
A tabela de informação nutricional é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência de consumidores inclusive os de serviços de alimentação. Porém, há a diferença de que pode ser declarada qualquer quantidade de substância bioativa, vitamina ou mineral adicionado ao alimento.
Entretanto, a tabela pode ser substituída pela apresentação de documentos que acompanham o produto ou por outros meios acordados entre as partes.
Qual o prazo para adequação dos produtos food service à nova legislação?
Os produtos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação devem estar adequados à RDC desde 09 de outubro de 2022, o que corresponde à data em que a nova legislação entrou em vigor.
A Nutri Connection está capacitada para adequar os rótulos dos seus produtos a nova legislação, agende já sua avaliação gratuita de rótulo através do link.