Alimentos Food Service precisam de rotulagem frontal?

Alimentos Food Service precisam de rotulagem frontal?

Primeiramente, os produtos de Food Service precisam estar atentos aos detalhes da nova legislação de alimentos. Então, será que os estabelecimentos food service precisam adicionar os selos de rotulagem nutricional frontal?

O que é Food Service?

O Food Service é um setor de relevância dentro da área da indústria de alimentos. Ele engloba produção, distribuição e consumo de refeições prontas através de operações de  restaurantes, lanchonetes, bares, bistrôs, food trucks e dentre outras. Ele se baseia na alimentação fora de casa ou do lar, são termos utilizados no Brasil que traduzem o food service. 

Aqui no nosso blog já tem diversos artigos a respeito do Food Service que a nossa colaboradora Renata Shimizu mensalmente escreve. Acesse AQUI.

O que são serviços de alimentação de acordo com a RDC 429/2020?

Serviços de alimentação incluem todos os estabelecimentos institucionais ou comerciais onde o alimento é manipulado, preparado, armazenado, distribuído ou exposto à venda. Nesse sentido, o alimento pode ou não ser consumido no local, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, unidades de alimentação e nutrição de serviços de saúde, de escolas, de creches, entre outros.

A rotulagem frontal é obrigatória para os produtos food service?

De acordo com a IN 75/2020 em seu ANEXO XVI é vedada a declaração de rotulagem nutricional frontal em produtos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação.

Portanto, os produtos destinados aos serviços de alimentação não precisam de FOP. Contudo, se o mesmo produto for comercializado em gôndolas de atacarejos, por exemplo, a rotulagem passa a ser obrigatória.

Como deve ser a rotulagem para produtos exclusivos dos serviços de alimentação?

A RDC 429/2020 que entrou em vigor no mês de outubro se aplica a todos alimentos embalados na ausência dos consumidores. Dessa maneira, incluí as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

A tabela de informação nutricional é obrigatória nos rótulos dos alimentos embalados na ausência de consumidores inclusive os de serviços de alimentação. Porém, há a diferença de que pode ser declarada qualquer quantidade de substância bioativa, vitamina ou mineral adicionado ao alimento.

Entretanto, a tabela pode ser substituída pela apresentação de documentos que acompanham o produto ou por outros meios acordados entre as partes.

Qual o prazo para adequação dos produtos food service à nova legislação?

Os produtos destinados exclusivamente aos serviços de alimentação devem estar adequados à RDC desde 09 de outubro de 2022, o que corresponde à data em que a nova legislação entrou em vigor.

A Nutri Connection está capacitada para adequar os rótulos dos seus produtos a nova legislação, agende já sua avaliação gratuita de rótulo através do link.

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