Queijos com teor de sódio acima do limite estabelecido pela rotulagem precisam utilizar a rotulagem frontal alertando que o produto é alto em sódio?
O que a Instrução Normativa n° 75/2020 diz sobre isso?
O anexo XVI estabelece que queijos são vedados de rotulagem frontal desde que não sejam adicionados de ingredientes opcionais que agreguem açúcares adicionados ou valor nutricional significativo de gorduras saturadas ou de sódio ao produto, conforme Anexo IV da mesma Instrução Normativa.
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Quais ingredientes são considerados opcionais nos queijos?
Queijos possuem Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). Portanto, há legislações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que estabelecem se o sal ou outros ingredientes são opcionais ou obrigatórios em diferentes tipos de queijo.
Caso o sal seja um ingrediente obrigatório daquele tipo de queijo, ele está isento de rotulagem frontal.
Entretanto, se o sal for um ingrediente opcional e seja adicionado em um teor acima do limite estabelecido pela legislação (maior ou igual que 600 mg de sódio por 100 g do alimento ou maior ou igual a 300 mg de sódio por 100 ml do alimento), o produto precisará declarar a rotulagem frontal de alto em sódio.
Verifique o RTIQ do seu produto e fique atento às exceções da legislação.
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