• Home
  • Nutrição
Entenda os aspectos regulatórios das fibras para adição e atribuição de propriedade funcional

Entenda os aspectos regulatórios das fibras para adição e atribuição de propriedade funcional

As fibras alimentares são essencialmente encontradas nos vegetais, legumes, verduras, hortaliças, amidos e grãos. Sua ingestão pode significar diversos benefícios para o corpo humano, incluindo a regularização do processo digestivo, a diminuição de inflamações no sistema circulatório, queda do diabetes e a prevenção de doenças cardiovasculares.

Com tantos benefícios, as fibras acabaram se tornando ingredientes indispensáveis para a indústria alimentar e, hoje, são encontradas nos mais variados produtos como pães, bolos, biscoitos, barras de cereal, bebidas lácteas, vitaminas etc.

No entanto, esta diversidade exige cuidado redobrado dos fabricantes e dos órgãos reguladores para que o consumidor fique corretamente informado na hora do consumo.

Deste modo, a Anvisa conta com uma série de dispositivos para definir e regulamentar o consumo de fibras na dieta do brasileiro. Os aspectos mais importantes são:

A definição de fibra alimentar

Fibras não são caracterizadas como nutrientes ou carboidratos. De acordo com a Resolução – RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003, da Anvisa, fibra alimentar é qualquer material comestível que não seja hidrolisado pelas enzimas endógenas do trato digestivo humano. Embora neste momento a ANVISA está revendo para uma definição um pouco mais detalhada.

Ou seja, são aqueles componentes alimentícios que apresentam uma resistência maior ao serem digeridos pelo nosso sistema e, consequentemente, agregam benefícios nestes processos.

Além desta definição, tanto a Anvisa quanto a maioria dos órgãos reguladores internacionais compreendem a importância de uma subclassificação das fibras, caracterizando-as como solúveis e insolúveis.

No entanto, por se tratar de alimentos com origens tão distintas, a comunidade de saúde internacional compreende que necessita o desenvolvimento de uma metodologia específica, aplicável a todos os tipos de fibras.

Deste modo, é comum encontrarmos outras definições para fibras alimentares na indústria alimentar. A Association of Official Analytical Chemists International (AOAC), por exemplo, identifica as fibras alimentares como compostos de origem vegetal correspondentes às partes comestíveis das plantas e dos carboidratos, enquanto outras instituições utilizam o termo “fibra dietética”, cuja definição abrange carboidratos com grau de polimerização maior ou igual a 3, não digeríveis ou absorvidos pelo intestino delgado.

A diferenciação dos tipos de fibras

Fibras solúveis e insolúveis possuem origens diferentes e efeitos distintos quando em trânsito no corpo humano. Neste aspecto pode-se adotar uma diferenciação aplicável às fibras alimentares por meio de suas propriedades físicas, que se dividem em: solubilidade, fermentabilidade e viscosidade.

            Alguns exemplos de fibras de acordo com suas propriedades:

  • Fibras insolúveis: amido resistente, maltodextrinas resistentes, celulose, hemicelulose, dextrinas resistentes, quitinina, liginina.
  • Fibras solúveis: polidextrose, fibra solúvel de milho, inulina, betaglucana, psyllium, oligossacarídeos, goma acácia, gomas xantana, guar.
  • Fibras fermentáveis: amido resistente, pectinas, gomas, betagucano, goma acácia/arábica.
  • Fibras menos fermentáveis: celulose, psyllium, goma xantana e goma guar

Regulamentação e consumo das fibras alimentares

Para que um alimento possa apresentar uma alegação de propriedade funcional em seu rótulo, a Anvisa exige o registro prévio do produto na categoria de “Alimentos com Alegação de Propriedade Funcional e ou de Saúde” – mediante a comprovação de sua eficácia por meio da formulação e características do alimento.

Um outro requisito é com relação à INC – Informação Nutricional Complementar que consta na RDC Nº 54, de 12 de novembro de 2012 que determina que o alimento apresente ao mínimo 3g de fibras por 100g de alimento para ser considerado fonte de fibra.

A Anvisa, também, esclarece que a ingestão recomendada de fibras para um peso de adulto deve ser de idealmente de no mínimo 25g/dia.  No entanto, o consumo diário desta quantia pode ser não atingido devido ao consumo de outros alimentos na dieta do brasileiro, de modo que especialistas recomendam que os consumidores adotem a suplementação por meio de produtos formulados com mais fibras em sua rotina alimentar.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *