Fique por dentro das 5 legislações de alimentos que entram em vigor no próximo mês e quais serão as legislações revogadas:
1.) Primeiramente, a RDC 715/2022 dispõe sobre os requisitos sanitários do sal hipossódico, dos alimentos para controle de peso, dos alimentos para dietas com restrição de nutrientes e dos alimentos para dietas de ingestão controlada de açúcares.
Então, ela revoga às seguintes legislações:
- Portaria SVS/MS nº 54, de 4 de julho de 1995;
- Portaria SVS/MS nº 29, de 13 de janeiro de 1998;
- RDC nº 135, de 8 de fevereiro de 2017
- Portaria SVS/MS nº 30, de 13 de janeiro de 1998;
- RDC nº 155, de 5 de maio de 2017
2.) Também, a RDC 712/2022 dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.
Isso ocorreu pois ela revogava somente a RDC nº 493, de 15 de abril de 2021.
3.) RDC 725/2022 dispõe sobre os aditivos alimentares aromatizantes.
Ela revoga às seguintes legislações:
- RDC nº 2, de 15 de janeiro de 2007
- IN nº 15, de 13 de abril de 2017
4.) Foi visto que a RDC 720/2022 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos alimentos nutricionalmente modificados e revoga a RDC nº 3, de 4 de fevereiro de 2013.
5.) RDC 727/2022 Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados e complementa a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 que entram em vigor em outubro de 2022.
A RDC 727/2022 revoga as seguintes legislações:
- RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002;
- RDC nº 123, de 13 de maio de 2004
- RDC nº 340, de 13 de dezembro de 2002;
- RDC nº 35, de 17 de junho de 2009;
- RDC nº 26, de 2 de julho de 2015;
- RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017;
- RDC nº 459, de 21 de dezembro de 2020;
- IN nº 67, de 1° de setembro de 2020;
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